T

Tereza Lobato

Ananindeua (PA)
0seguidor36seguindo

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 33%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Constitucional, 33%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Comentários

(1)
T
Tereza Lobato
Comentário · há 11 anos
#RespostaPremiada.
Na sistemática da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992, que regulamentou o § 4º do art. 37 da Constituição da República, são três as modalidades de atos de improbidade administrativa: aqueles que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), causam dano ao patrimônio público (art. 10) ou violam os princípios regentes da atividade estatal (art. 11). Todas, no entanto, possuem um epicentro estrutural comum, a violação à juridicidade, terminologia cunhada por Merkl e que absorve todos os padrões normativos de observância obrigatória no Estado de Direito, como regras, princípios, costumes etc.
Assim, considerando a hipótese de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito é possível que o agente público dê causa ao empobrecimento do patrimônio público em razão do seu enriquecimento pessoal, como pode igualmente ocorrer que ele enriqueça sem que haja qualquer prejuízo imediato para o sujeito passivo do ato de improbidade, por exemplo o recebimento de propina para acelerar um processo administrativo.
1. Cf. GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo e FERNÁNDEZ, Tomás-Ramon. Curso de Derecho Administrativo, v. I, 2ª ed., Madrid: Civitas Edicionaes, 1977, p. 251.
1
0

Perfis que segue

(36)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(16)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Ananindeua (PA)

Carregando